Decreto nº 14357 DE 07/12/2016
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 dez 2016
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.729, de 08 de agosto de 2012.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, IV, da Lei Orgânica Municipal.
Decreta:
Art. 1º Acrescenta parágrafo 4º ao Artigo 16 , do Decreto Municipal nº 12.729 , de 08 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. .....
.....
"§ 4º. Os empreendimentos já iniciados e com Alvará de Construção anterior à regulamentação deste Decreto terão prazo de 30 (trinta) dias para requerer a isenção prevista no caput deste artigo."(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor após sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MARCELO HAGGE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Fazenda
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município