Decreto nº 1435 DE 27/11/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 nov 2012
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 122/12.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a edição do Convênio ICMS 122/2012,
Decreta:
Art. 1º. O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 122/2012, celebrado na 182ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, Seção 1, p. 57, pelo Despacho nº 212/2012 do Secretário-Executivo, e retificado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2012, Seção 1, p. 39, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2012, Seção 1, p. 29:
"CONVÊNIO ICMS 122, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 25.10.2012)
(Retificado no DOU de 1º.11.2012, p. 39)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.2012)
Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 182ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Os diplomas legais e o prazo final de vigência constantes no Anexo I do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Norte, passam a vigorar com a seguinte redação:
Rio Grande do Norte
- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012.
- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012.
- Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012, vigente até 31 de dezembro de 2012.
Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 9 de outubro de 2012."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado da Fazenda