Decreto nº 14345 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Acrescenta dispositivos ao art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio SINIEF 06/1989 , implementadas pelo Ajuste SINIEF 11/2015 celebrado na 253ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "m" a "p" ao inciso I do § 1º do art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 147. .....:

.....

§ 1º .....:

I - .....:

.....

m) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação, Código 10010-2;

n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração, Código 10011-0;

o) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação, Código 10012-9;

p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração, Código 10013-7;

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda