Decreto nº 14315 DE 28/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2022

Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de

Capital Nacional do Chamamé.

Art. 2º Fica conferido ao Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de

Capital Nacional do Chamamé.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres