Decreto nº 1.431 de 02/03/1989

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 mar 1989

Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 42, item III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01, 02, 03, 04 e 05/89, celebrados na 53ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 23.02.1.989, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 02 de março de 1.989, 167º da Independência e 100º da República.

CARLOS GOMES BEZERRA

GOVERNADOR DO ESTADO

FAUSTO DE SOUZA FARIA

SECRETÁRIO DA FAZENDA