Decreto nº 14300 DE 29/10/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 nov 2015
Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS aprovados na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 8 de outubro de 2015:
CONVÊNIOS ICMS | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS 99/15 | 02.10.2015 | Altera o Convênio 78/2015, o qual autoriza o Estado de Mato Grosso e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura. |
CONVÊNIO ICMS 102/15 | 02.10.2015 | Altera o Convênio ICMS 38/2001 , que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. |
CONVÊNIO ICMS 103/15 | 02.10.2015 | Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 57/2011 , que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/2001 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet. |
CONVÊNIO ICMS 105/15 | 02.10.2015 | Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. |
CONVÊNIO ICMS 107/15 | 02.10.2015 | Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
Art. 2º Ficam ratificados os Convênios ICMS aprovados na 249ª reunião extra- ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 9 de outubro de 2015:
CONVÊNIOS ICMS | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS 109/2015 | 07.10.2015 | Autoriza o Estado da Bahia a reduzir multas e demais acréscimos legais relacionados com débitos fiscais do ICM e ICMS. |
CONVÊNIO ICMS 110/2015 | 07.10.2015 | Altera o Convênio ICMS 73/2015 , que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica. |
CONVÊNIO ICMS 111/2015 | 07.10.2015 | Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interes- se para a saúde importados do exterior por pessoa física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado. |
CONVÊNIO ICMS 112/2015 | 07.10.2015 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 54/2007 , que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002. |
CONVÊNIO ICMS 113/2015 | 07.10.2015 | Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 102/2013 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação. |
CONVÊNIO ICMS 114/2015 | 07.10.2015 | Altera o Convênio ICMS 85/2015 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados. |
CONVÊNIO ICMS 115/2015 | 07.10.2015 | Altera o Convênio ICMS 82/2015 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados. |
CONVÊNIO ICMS 116/2015 | 07.10.2015 | Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM, ICMS e o IPVA. |
CONVÊNIO ICMS 117/2015 | 07.10.2015 | Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica. |
CONVÊNIO ICMS 118/2015 | 07.10.2015 | Altera o Convênio ICMS 51/2015 , que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relaciona- dos com o ICM e ICMS. |
CONVÊNIO ICMS 119/2015 | 07.10.2015 | Autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS. |
CONVÊNIO ICMS 120/2015 | 07.10.2015 | Altera o Convênio ICMS 83/2015 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino. |
CONVÊNIO ICMS 121/2015 | 07.10.2015 | Altera o Convênio ICMS 84/2015 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda