Decreto nº 1430 DE 30/05/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 mai 2019

Dispõe sobre a suspensão, por prazo indeterminado, dos efeitos do Decreto nº 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que os fluxos dos processos fazendários estão em fase de reavaliação;

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os efeitos do Decreto nº 704 , de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de fazenda