Decreto nº 14.299 de 05/06/2009

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 jun 2009

Faculta expediente.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do art. 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da administração municipal direta e indireta, no dia 12 de junho de 2009, sexta-feira.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 5 de junho de 2009.

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal

VALDIR MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração