Decreto nº 14.296 de 02/03/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 03 mar 2011

Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, e a Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente a fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011, e do ISSQN-Fonte, referente a qualquer pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, ocorridos em fevereiro de 2011, e sujeitos à retenção e recolhimento do imposto na fonte, aos quais alude o caput do art. 13 e o caput do art. 8º, respectivamente, ambos do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005, dar-se-ão no dia 10 de março de 2011.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao recolhimento do ISSQN devido pela prestação de serviços públicos concedidos de transporte coletivo urbano, bem como do imposto devido pela prestação de serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, prestados de forma não permanente ou eventual, cujos vencimentos permanecem inalterados de conformidade com o estabelecido na legislação tributária aplicável em vigor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de março de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte