Decreto nº 14.294 de 01/03/2011
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 mar 2011
Determina o expediente da Prefeitura nos dias destinados às comemorações do Carnaval, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Os dias 7, 8 e 9 de março próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de março de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte