Decreto nº 1428 DE 11/03/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 mar 2013
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), o Programa Economia Verde Solidária.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), o Programa Economia Verde Solidária, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e com o Fundo Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinado a apoiar negócios que visem à geração de emprego e renda para pessoas de baixa renda, com incentivo ao desenvolvimento econômico e social.
Art. 2º. O Programa Economia Verde Solidária será operacionalizado por meio de convênios ou instrumentos congêneres celebrados com associações ou cooperativas sem fins lucrativos que utilizem resíduos sólidos industriais como matéria-prima.
Art. 3º. Aos convénios ou instrumentos congêneres previstos no art. 2º deste Decreto não se aplica, pelo periodo de 1 (um) ano, o requisito previsto no inciso Ill do art. 9º do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, bem como não será exigida contrapartida junto das entidades proponentes.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Paulo Roberto Barreto Bornhausen