Decreto nº 14276 DE 05/05/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 mai 2020

Altera dispositivos do Decreto nº 14.241, de 8 de abril de 2020, que "Estabelece o horário de funcionamento do comércio no Município de Campo Grande - MS", e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Altera o inciso V e inclui o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 14.241 , de 8 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

V - serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, caminhões e maquinários: das 07:30 às 21:00 horas, de segunda-feira a sábado, exceto feriados;

VI - para as demais atividades de serviços, cujo funcionamento não foi vedado: das 09:00 às 21:00 horas, de segunda-feira a sábado, exceto feriados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 5 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal