Decreto nº 14276 DE 05/05/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 mai 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 14.241, de 8 de abril de 2020, que "Estabelece o horário de funcionamento do comércio no Município de Campo Grande - MS", e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Altera o inciso V e inclui o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 14.241 , de 8 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
V - serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, caminhões e maquinários: das 07:30 às 21:00 horas, de segunda-feira a sábado, exceto feriados;
VI - para as demais atividades de serviços, cujo funcionamento não foi vedado: das 09:00 às 21:00 horas, de segunda-feira a sábado, exceto feriados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 5 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal