Decreto nº 14268 DE 28/04/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 abr 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 14.219, de 26 de março de 2020, que "Estabelece outras medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades que menciona", e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º A alínea 'b' do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 14.219, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - .....
.....
b) o funcionamento será permitido com lotação máxima reduzida em 40% de sua capacidade normal;
....." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea 'h' do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 14.219, de 26 de março de 2020.
Art. 3º Inclui o parágrafo único no inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 14.219, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - .....
.....
Parágrafo único. A atividade mencionada neste inciso deverá observar as regras de biossegurança estabelecidas na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 5, de 17 de abril de 2020 e em Decretos e Resoluções específicas já editadas.
....." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal