Decreto nº 14.261 de 27/01/2011
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 jan 2011
Prorroga o prazo para utilização dos parâmetros urbanísticos e construtivos previstos na Lei nº 9.326, de 24 de janeiro de 2007, que "Dispõe sobre normas para adaptação e implantação de atividades específicas situadas no Hipercentro de Belo Horizonte".
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, considerando o disposto na Lei nº 9.326, de 24 de janeiro de 2007,
Decreta:
Art. 1º Em conformidade com o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 9.326/2007 e de acordo com parecer favorável do Conselho Municipal de Política Urbana aprovado em sua 157ª Reunião Ordinária, fica prorrogada por mais 4 (quatro) anos a utilização dos parâmetros urbanísticos e construtivos previstos na referida Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2011.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte