Decreto nº 14.248 de 31/03/2009

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 03 abr 2009

Faculta expediente.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do art. 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

DECRETA:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da administração municipal direta e indireta, no dia 9 de abril de 2009, quinta-feira santa.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de março de 2009.

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal

VALDIR MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração