Decreto nº 14246 DE 09/03/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 10 mar 2015

Prorroga a data para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas adjetas, referente ao exercício de 2015, para o dia 13 de março de 2015.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei Complementar nº 007, de 1997.

Considerando a grande procura de contribuintes às unidades do Pró-Cidadão na busca por esclarecimentos e para a retirada da 2ª via para pagamento do boleto do ITPU; e

Considerando a necessidade de respeitar e oportunizar aos contribuintes a possibilidade de pagamento da parcela única ou da primeira do parcelamento, com os descontos de que trata o artigo 244 da Lei Complementar nº 007, de 1997; e

Decreta:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas adjetas, relativo ao exercício de 2015, poderá ser pago até o dia 13 de março de 2015, mantidos os descontos previstos no artigo 244 da Lei Complementar nº 007, de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de março de 2015.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.