Decreto nº 14233 DE 15/06/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 jun 2018

Cria o Programa Aprender MAIS e Regulamenta a Atividade de Voluntariado no seu âmbito e dà outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, publicado no DOU de 19.02.1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 10.194, de 19 de maio de 2014, publicado no DOM de 04.05.2015, que dispõe sobre a prestação do serviço voluntário no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

Considerando a Resolução nº 11 do FNDE, de 18 de maio de 2018, publicada no DOU de 21.05.2018, que estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro de despesa de custeio no exercício de 2018, aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais.

Considerando a Resolução nº 17 do FNDE, de 22 de Dezembro de 2017, publicada no DOU de 26.12.2017.

Considerando a Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, publicada no DOU de 11.10.2016 que institui o Programa Novo Mais Educação, que visa melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental.

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa Aprender Mais, no âmbito da Rede Municipal da Educação, para o desenvolvimento de atividades voltadas para a melhoria da qualidade do ensino.

Parágrafo único. - São atividades do Programa Aprender Mais:

I - apoio à Alfabetização na Idade Certa;

II - apoio à consolidação da aprendizagem no 3º ano do Ensino Fundamental;

III - programas de ampliação da jornada escolar, incluindo o Programa Novo Mais Educação, do Ministério da Educação através da Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016;

IV - fortalecimento da aprendizagem com foco na melhoria dos resultados da Rede de Ensino;

V - busca ativa e combate ao abandono escolar;

VI - protagonismo estudantil e docente;

VII - fortalecimento da educação de jovens e adultos;

VIII - apoio ao desenvolvimento da educação infantil.

Art. 2º Fica instituída a atividade de voluntariado na Rede Municipal da Educação para o desenvolvimento do Programa Aprender Mais e suas atividades.

Art. 3º A atividade de voluntariado no âmbi to do Programa Aprender Mais poderá ser para as atividades de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática, para a Educação Infantil e para as atividades de Artes, Cultura, Esportes, Lazer, Educação Ambiental e Patrimonial.

§ 1º O auxílio financeiro, a título de ajuda de custo para transporte e alimentação no desempenho dessas atividades voluntárias, será calculado de acordo com o número de estudantes, tomando como referencial os seguintes valores:

I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática e de
Educação Infantil, para escolas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas semanais;

II - R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma para as atividades de Artes, Cultura, Esportes, Lazer, Educação Ambiental e Patrimonial, para escolas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas semanais.

§ 2º O ressarcimento de que trata o § 1º deste artigo será efetuado ao Mediador da Aprendizagem, responsável pelo acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática e pela Educação Infantil, e Facilitador, responsável pelas atividades de Artes, Cultura, Esportes, Lazer, Educação Ambiental e Patrimonial, mediante apresentação de Relatório e Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntário, o qual deverá ser mantido em arquivo pela unidade escolar onde a atividade for desenvolvida pelo prazo de 20 (vinte) anos.

Art. 4º As despesas com auxílio financeiro aos voluntários do Programa Novo Mais Educação, serão providas com os recursos do FNDE oriundos da Resolução nº 11, de 18 de maio de 2018.

Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação fará a seleção dos voluntários através de Edital de Seleção Pública.

Art. 6º A Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão expedir normas complementares a este Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 15 de junho de 2018.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.

Antonia Dalila Saldanha de Freitas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.