Decreto nº 14.224 de 04/03/2009

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 13 mar 2009

Estabelece normas destinadas a padronizar os procedimentos do Município na elaboração, execução e fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as normas que fazem parte deste Decreto, destinadas a padronizar os procedimentos do Município na elaboração, execução e fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 9.474, de 30 de setembro de 1994, 9.479, de 19 de outubro de 1994 e 9.607, de 19 de abril de 1995.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 4 de março de 2009.

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal

PAULO MAURÍCIO FERRARI

Secretário Municipal de Obras

NORMA DE PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

1. TERMINOLOGIA E DOCUMENTOS DE CONTRATOS

1.1. No contrato ou em quaisquer outros Documentos de Contrato, as seguintes palavras e expressões têm o significado abaixo:

a) CONTRATANTE: Município de Vitória

b) CONTRATADA: Entidade que, subscrevendo o contrato e demais documentos de contrato, sujeita-se às cláusulas e condições específicas, além dos direitos e obrigações pertinentes.

c) CONTRATO: Documento subscrito pelo Município e pela CONTRATADA, para a execução das obras ou serviços, que define as obrigações e direitos de ambas as partes e estabelece, regulamenta e esclarece as condições pelas quais as obras ou serviços serão executados.

I - ELABORAÇÃO DOS CONTRATOS

2. PREÇOS

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução das obras ou serviços, os preços estabelecidos no Contrato e seus documentos integrantes, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução dos serviços, englobando, mas não se limitando, aos seguintes itens principais:

2.1. Todos os materiais, inclusive transporte até o local das obras ou serviços, exceto os que, mencionados especificamente, sejam fornecidos pela CONTRATANTE;

2.2. Toda a mão-de-obra, especializada ou não, necessária à execução das obras ou serviços;

2.3. Todas as despesas com equipamentos de construção;

2.4. Todas as despesas com profissionais, consultores, técnicos, desenhistas, encarregados, topógrafo, serviços de sondagens, serviços de controle tecnológico dos materiais, teste de materiais, etc., ou seja, todo o pessoal necessário à direção, execução, controle e administração das obras ou serviços.

2.5. Todas as despesas com alojamento, transporte, alimentação, assistência técnica, previdência social, seguros, etc., e, em especial, todos os ônus e encargos decorrentes do fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Legislação de Higiene e Segurança no Trabalho e demais Legislações correlatas ao pessoal empregado.

2.6. Todas as despesas decorrentes de seguros contra acidentes, incêndio, inundações, depredações, descargas elétricas atmosféricas, bem como resultante de caso fortuito ou de força maior que possam causar danos às obras ou serviços, no todo ou em parte, ou a terceiros, que resultem direta ou indiretamente da ação, omissão ou negligência da CONTRATADA;

2.7. Todas as despesas com execução, manutenção e retirada de todas as instalações provisórias necessárias à execução das obras ou serviços;

2.8. Todas as despesas financeiras;

2.9. Todas as despesas decorrentes de infração de posturas e regulamentos;

2.10. Todas as despesas decorrentes de registro dos contratos em órgãos competentes e/ou aprovação de projetos na CESAN, TELEMAR, ESCELSA, BOMBEIROS, CREA E OUTROS.

3. MEDIÇÕES E BOLETIM DE MEDIÇÃO

3.1. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela Fiscalização.

3.2. A CONTRATADA protocolará separadamente no protocolo geral o requerimento do pagamento das medições e reajustamento quando for o caso.

4. FATURAMENTO/PAGAMENTO

4.1. Com base no BOLETIM DE MEDIÇÃO, a CONTRATADA enviará a nota fiscal e toda a documentação estabelecida no contrato para efetuar o pagamento.

4.2. Os pagamentos das faturas ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:

4.2.1. Primeira fatura:

a) Nota Fiscal;

b) Certidão Negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Municipais;

c) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;

d) Matrícula dos serviços junto ao INSS;

e) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;

f) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;

g) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador;

h) Fornecimento pelo contratado dos documentos comprobatórios dos contratos de trabalho dos empregados da empresa que prestam serviços para a Municipalidade; o registro de empregados; o controle de horas.

4.2.2. Faturas intermediárias:

a) Nota Fiscal;

b) Certidão Negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Municipais;

c) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;

d) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;

e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador.

f) Fornecimento pelo contratado do registro dos empregados; o controle de horas e dos documentos comprobatórios dos contratos de trabalho de novos empregados.

4.2.3. Última fatura:

a) Nota Fiscal;

b) Certidão Negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Municipais, matrícula no INSS e Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA;

c) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;

d) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;

e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador;

f) Termo de Recebimento Provisório dos Serviços emitido pela CONTRATANTE, que deverá ser requerido pela CONTRATADA e fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação;

g) Fornecimento pelo contratado dos documentos comprobatórios dos contratos de trabalho dos empregados da empresa que prestam serviços para a Municipalidade; o registro de empregados; o controle de horas.

4.3. A documentação mencionada no Item 4.2 acima poderá ser alterada de acordo com o contrato com base na legislação vigente.

4.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa. Reserva-se a CONTRATANTE o direito de descontar das faturas mensais quaisquer débitos da CONTRATADA referentes às penalidades aplicadas.

5. EXECUÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS

5.1. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente o disposto nos DOCUMENTOS DE CONTRATO e permanecerá responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão-de-obra, materiais e equipamentos utilizados na execução das obras ou serviços, bem como deverá atender às exigências das normas técnicas vigentes.

5.2. Caberá à CONTRATADA a escolha dos métodos ou técnicas a serem utilizados na execução dos vários tipos de serviços, reservando-se a CONTRATANTE o direito de rejeitar aqueles que, a seu juízo, possam ser prejudiciais ao bom andamento ou à qualidade das obras ou serviços.

5.3. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar à CONTRATANTE ou a Terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação decorrente dos mesmos.

5.4. A CONTRATADA deverá, às suas custas, demolir ou refazer quaisquer partes das obras ou serviços que, a juízo da Fiscalização, não tenham sido executadas de acordo com o estipulado nos Documentos de Contrato.

5.5. Desde que devidamente justificado a CONTRATANTE poderá efetuar a paralisação das obras/serviços, devendo encaminhar à CONTRATADA a respectiva "Ordem de Paralisação dos Serviços". Cessados os motivos que ocasionaram a paralisação e estando os serviços em condições de ser reiniciados será encaminhada à CONTRATADA a "Ordem de Reinício dos Serviços". Durante o período de paralisação o prazo contratual ficará interrompido para todos os efeitos.

5.6. No caso de aditamentos de acréscimo/decréscimo de serviços ou de prorrogação do prazo contratual, deverá ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo Gestor do Contrato o novo Cronograma Físico-Financeiro com as alterações necessárias, incluindo as parcelas faturadas e as a faturar, para ser submetido à aprovação do Ordenador de Despesa.

5.7. A CONTRATADA obriga-se a:

5.7.1. Assegurar, durante a execução da obra ou serviços, proteção e conservação dos serviços executados;

5.7.2. Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, independentemente das penalidades cabíveis;

5.7.3. Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção do local da obra a qualquer dia ou hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta, pertençam seus Fiscais à CONTRATANTE ou a terceiros por ela contratados;

5.7.4. Notificar a Fiscalização, no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem de fundações ou de elementos armados de estrutura e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas;

5.7.5. Participar à Fiscalização, por escrito, as ocorrências de fatos ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, em parte ou no todo;

5.7.6. Providenciar a legalização das obras ou serviços junto aos órgãos competentes, tais como CREA-ES, INSS e outros, por sua conta e responsabilidade;

5.7.7. Providenciar a adoção das medidas prévias cabíveis, junto aos órgãos competentes, quando se tratar de intervenções em áreas públicas que possam causar impacto de qualquer ordem na região em que forem executados os serviços.

5.8. Para execução das obras ou serviços, a CONTRATADA ficará obrigada, a qualquer tempo e às suas expensas, a realizar análises, exames, ensaios, pesquisas ou testes necessários à comprovação da qualidade ou procedência dos materiais a serem empregados nas obras ou serviços.

5.9. Os trabalhos mencionados no item 5.8 deverão ser desenvolvidos pelo Centro Tecnológico da UFES ou outro órgão Técnico aprovado pela CONTRATANTE, para efetivo controle de qualidade dos materiais, tornando-se obrigatória a apresentação, por parte da CONTRATADA, do Certificado de Análise.

5.10. As providências necessárias para o recrutamento, administração, transporte, acomodação, alimentação e qualquer outra questão relacionada com mão-de-obra, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Em virtude disso, a CONTRATADA responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, alimentação, assistência médica, previdência social, seguro contra acidentes e quaisquer implicações de natureza trabalhista, notadamente pelo fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata.

5.11. A CONTRATADA é responsável pelo comportamento do seu pessoal. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA ou de suas subcontratadas, no interesse dos serviços. A CONTRATADA afastará esse empregado, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, por escrito, da CONTRATANTE.

5.12. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelo fornecimento dos equipamentos necessários à execução das obras ou serviços, que serão, no mínimo, os constantes de sua proposta.

5.12.1. Os originais de todas as pranchas de desenho, bem como das demais peças que integram os estudos, levantamentos e projetos constituirão propriedades do Município nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 8.666/1993.

5.12.2. A Gerência de Projetos deverá verificar o cumprimento da exigência de cessão dos direitos sobre o projeto ou serviço técnico especializado, obedecendo ao disposto no art. 111 da Lei nº 8.666/1993.

5.12.3. Quando da entrega definitiva dos projetos serão entregues também as anotações de Responsabilidade Técnica - ART do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com sua aprovação, nas entidades pertinentes, cabendo ao profissional ou à firma a responsabilidade integral sobre todos os emolumentos e respectivas cópias para aprovação.

5.13. Os Estudos e Projetos terão que ser executados em conformidade com os programas e solicitações contidas nos contratos do Município. Sempre que constatada qualquer incompatibilidade do projeto com os padrões usuais de edificações da CONTRATANTE, os mesmos terão que ser alterados, sem ônus para o Município, no prazo de até 15 (quinze) dias após a solicitação.

5.14. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.

5.15. A Fiscalização é exercida no interesse exclusivo do Município, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

5.16. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.

6. PENALIDADES

6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se as obras e serviços não forem iniciados na data prevista ou concluídas nas diversas fases fixadas, sem justificativa aprovada pela CONTRATANTE;

c) Multa cominatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, após esgotado o prazo fixado na alínea anterior;

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

6.1.1. As multas previstas nesta cláusula serão descontadas de imediato no pagamento devido, podendo ser utilizada, se necessário, a garantia de execução contratual ou cobradas judicialmente, se for o caso.

6.1.2. As sanções previstas nesta cláusula poderão acumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos das alíneas a, b, c, e d do item 6.1 e 10 (dez) dias corridos para a alínea e a partir do recebimento das mesmas.

6.1.3. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.

6.1.4. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.

6.1.5. A competência para as aplicações das penalidades previstas nas alíneas a, b, c e d será do Subsecretário Gestor do Contrato.

6.1.6. A competência para aplicação da sanção da alínea e será do Secretário Gestor do Contrato, facultada a defesa da Contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

7. RESCISÃO

7.1. O Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no art. 77 a 86, da Lei nº 8.666/1993.

7.2. A rescisão se processará de conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 8.883/1994.

8. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

8.1. Quando previsto no edital, o CONTRATANTE deverá exigir da CONTRATADA a apresentação da garantia de execução contratual de conformidade com a Lei nº 8.666/1993. A caução de garantia de execução do contrato tem por objetivo oferecer garantia ao CONTRATANTE quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao contrato.

8.1.1. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo contratual acrescido de 06 (seis) meses.

8.1.2. A garantia de execução deverá ser apresentada pela CONTRATADA antes da realização da primeira medição dos serviços do contrato. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da garantia contratual.

8.1.3. Na hipótese da garantia ser prestada em carta de fiança bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro e no Código Comercial.

8.1.4. Os títulos da Dívida Pública serão aceitos pelo seu valor econômico informado pelo Tesouro Nacional. Somente serão considerados válidos os títulos escriturais que tenham liquidez imediata e registrados em sistemas centralizados de liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil.

8.1.5. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do contrato deverão ser aumentados na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo contratual.

8.1.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o prazo definido no item 8.1.1, mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo do contrato. Quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo índice IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

II - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

9. EXECUÇÃO

9.1. A Fiscalização elaborará, em conjunto com a CONTRATADA, a cada mês, a medição dos serviços concluídos, de acordo com as parcelas do Cronograma Físico-Financeiro.

9.2. A Fiscalização deverá encaminhar a medição para processamento à área responsável até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês seguinte ao que se referir à medição.

9.3. A Fiscalização deverá conferir o Boletim de Medição, assinar e anexar ao processo de pagamento.

9.4. A CONTRATANTE enviará uma cópia do Boletim de Medição à CONTRATADA até o 20º (vigésimo) dia útil.

9.5. A medição de serviços será baseada em relatórios periódicos elaborados, registrando os elementos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados e, quando for necessário, deverá estar anexada a memória de cálculo.

9.6. A discriminação e quantificação dos serviços considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento e os critérios de medição dos serviços deverão ser compatíveis com aqueles utilizados na composição dos preços das planilhas.

9.7. Havendo paralisação/reinício da obra, a fiscalização deverá encaminhar ao setor competente das Secretarias responsáveis pela execução de obras, cópia da Ordem de Paralisação/Reinício para o devido lançamento no sistema de contrato. O lançamento da informação da paralisação/reinício deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias da emissão do documento e observando-se como limite a data de encerramento do contrato.

9.8. No caso de aditamentos de acréscimo/decréscimo de serviços ou de prorrogação do prazo contratual, deverá ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo Gestor do Contrato o novo Cronograma Físico-Financeiro com as alterações necessárias, incluindo as parcelas faturadas e as a faturar, para ser submetido à aprovação do Ordenador de Despesa.

10. MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS

10.1. Os materiais a serem empregados nos serviços ou obras serão os materiais adequados ou especificados aos fins a que se destinam. Nenhum material será empregado sem prévia aceitação da CONTRATANTE.

10.2. A Fiscalização deverá exigir a apresentação para aprovação da CONTRATANTE dos catálogos, desenhos, diagramas, nomes dos fabricantes e fornecedores, resultado de testes, ensaios, amostra e demais dados informativos sobre os materiais que serão empregados nas obras ou serviços, de modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência.

10.3. Para execução das obras ou serviços, a CONTRATADA ficará obrigada, a qualquer tempo e às suas expensas, a realizar análises, exames, ensaios, pesquisas ou testes necessários à comprovação da qualidade ou procedência dos materiais a serem empregados nas obras ou serviços.

10.4. Mesmo que o material tenha sido aprovado previamente, mas desde que, comprovadamente, seja verificado seu desempenho inadequado, a Fiscalização da CONTRATANTE poderá recusá-lo, não permitindo o seu emprego e exigindo a sua retirada, a contar do momento da recusa, sem ônus para a CONTRATANTE.

10.5. A aceitação dos equipamentos por parte da CONTRATANTE não dá à CONTRATADA razões para invocar a sua inadequação no cumprimento dos prazos e cronogramas de execução, caso os referidos equipamentos se revelem insuficientes e sem condições para execuções das obras ou serviços.

11. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1. A Gerência de Projetos deverá verificar o cumprimento da exigência de cessão dos direitos sobre o projeto ou serviço técnico especializado, obedecendo ao disposto no art. 111 da Lei nº 8.666/1993.

11.2. Quando da entrega definitiva dos projetos serão entregues também as anotações de Responsabilidade Técnica - ART do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com sua aprovação, nas entidades pertinentes, cabendo ao profissional ou à firma a responsabilidade integral sobre todos os emolumentos e respectivas cópias para aprovação.

11.3. Os Estudos e Projetos terão que ser executados em conformidade com os programas e solicitações contidas nos contratos do Município. Sempre que constatada qualquer incompatibilidade do projeto com os padrões usuais de edificações da CONTRATANTE, os mesmos terão que ser alterados, sem ônus para o Município, no prazo de até 15 (quinze) dias após a solicitação.

12. FISCALIZAÇÃO

12.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução das obras ou serviços contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados os projetos, especificações e demais requisitos previstos no Contrato.

12.2. Cabe à Fiscalização, desde o início dos trabalhos até a aceitação definitiva, verificar a perfeita execução do projeto e o atendimento das especificações de manutenção, bem como solicitar providências necessárias à solução dos problemas encontrados.

12.3. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

12.3.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, correspondência e relatórios de serviços;

12.3.2. Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela CONTRATADA no início dos trabalhos;

12.3.3. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou à seqüência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras entidades ou profissionais eventualmente contratados pela CONTRATANTE;

12.3.4. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

12.3.5. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;

12.3.6. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato;

12.3.7. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;

12.3.8. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, elaborar as respectivas medições, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;

12.3.9. Verificar e solicitar aprovação de eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;

12.3.10. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local do serviço seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.

12.4. A comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Diário de Obras.

12.5. O Diário de Obras, em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, será destinada ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, como conclusão e aprovação dos serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.

12.6. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.

13. RECEBIMENTO DAS OBRAS OU SERVIÇOS

13.1. O representante da Fiscalização, ao considerar concluídas as obras ou serviços, comunicará o fato ao seu superior que providenciará a designação de comissão de recebimento para lavrar o Termo de Recebimento Provisório a partir do qual poderá a CONTRATANTE dispor das obras ou serviços.

13.1.1. A Comissão de recebimento, entendendo não oferecerem as obras ou serviços condições de aceitação, elaborará relatório que será encaminhado a CONTRATADA no qual se caracterizará devidamente os vícios, defeitos e incorreções constatadas e determinará prazo para que os mesmos sejam sanados.

13.1.2. Decorrido o prazo fixado, a comissão de recebimento procederá à nova verificação objetivando o Termo de Recebimento Provisório, termo este que somente será lavrado quando as obras ou serviços, a juízo da comissão, apresentarem perfeitas condições.

13.2. Decorridos 90 (noventa) dias do recebimento provisório, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, o qual somente será emitido se as obras ou serviços estiverem em perfeitas condições, ou quando houverem sido sanados os vícios, defeitos ou incorreções.