Decreto nº 14217 DE 26/11/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 dez 2012

Rep. - Regulamenta a Lei nº 12.359, de 26 de setembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada à viabilização dos investimentos requeridos ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, assegurando a consolidação do seu equilíbrio fiscal em apoio ao Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia - PROCONFIS II.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições

Decreta:

Art. 1º. O Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia - PROCONFIS II conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), e é estruturado na modalidade Policy Based Loan - PBL.

Art. 2º. Os recursos da operação serão aplicados nos seguintes Programas:

I - Planejamento e Gestão Estratégica;

II - Gestão Fiscal;

III - Copa 2014;

IV - Pacto Pela Vida;

V - Modernização da Gestão Pública;

VI - Vida Melhor - Oportunidade para Quem Mais Precisa;

VII - Infra-estrutura de Telecomunicações;

VIII - Mobilidade e Acessibilidade Urbana;

IX - Reabilitação do Centro Antigo de Salvador;

X - Moradia Digna;

XI - Economia Criativa;

XII - Bahia Esportiva;

XIII - Turismo Sustentável;

XIV - Desenvolvimento Cultural;

XV - Água para Todos - PAT;

XVI - Indústria e Mineração;

XVII - Logística Integrada de Transportes.

XVIII - Relação Governo-Sociedade; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

XIX - Bahia Saudável; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

XX - Ressocialização: Direito do Interno e do Cumpridor de Penas e Medidas Alternativas; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

XXI - Trabalho Decente; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

XXII - Bom Trabalho: Ampliando Oportunidades; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

XXIII - Bahia Solidária: Mais Trabalho e Mais Renda; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

XXIV - Bahia Segura: Da Proteção ao Consumo; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

XXV - Fortalecimento da Educação Básica; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

XXVI - Sustentabilidade Ambiental; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

XXVII - Comércio e Serviços Estratégicos; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

XXVIII - Microempresa e Empresas de Pequeno Porte; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

XXIX - Ciência, Tecnologia e Inovação; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

XXX - Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14752 DE 27/09/2013).

Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente, para a execução dos Programas acima descritos e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortização e encargos decorrentes do financiamento.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2012.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Luis Alberto Petitinga

Secretário da Fazenda