Decreto nº 14214 DE 23/03/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 mar 2020

Suspende os vencimentos dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos e Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Municipal de Saúde (OMS);

Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020 e o crescente avanço da pandemia no estado e nesta cidade de Campo Grande;

Considerando que o quadro pandemiológico demandou a tomada de medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande - MS, determinando-se a paralisação de atividades e o fechamento de estabelecimentos comerciais que não exercem atividades essenciais;

Considerando que tais medidas provocam forte abalo na economia e na receita das pessoas jurídicas e das pessoas físicas, indistintamente,

Decreta:

Art. 1º Fica suspenso o vencimento dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos e Sobre Serviços de Qualquer Natureza, pelo período de 15 (quinze) dias, contados de 23 de março a 6 de abril de 2020.

§ 1º Os impostos compreendidos no período estabelecido no caput deste artigo, terão seu vencimento protraído para o dia 7 de abril de 2020.

§ 2º Os impostos vencidos durante o período fixado no caput deste artigo, poderão ser parcelados nos termos contidos na Lei Complementar nº 129, de 9 de fevereiro de 2008.

Art. 2º No período de que trata o artigo 1º deste Decreto fica proibido o protesto da dívida e a negativação do contribuinte nos órgãos respectivos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MARÇO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal