Decreto nº 14210 DE 30/06/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 jul 2014

Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, nos dias de jogos do Brasil, durante as fases finais da Copa do Mundo de Futebol, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol, que teve início em 12 de junho de 2014, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores públicos municipais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol;

Considerando que o futebol no Brasil é hoje - e tem sido, em especial, nos últimos sessenta anos - uma atividade de enorme importância social, cujas consequências transcendem as linhas do campo de jogo; e

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse importante evento,

Decreta:

Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais, no dia 4 de julho de 2014, data em que ocorrerá o jogo entre Brasil e Colômbia, válido pelas quartas de final da Copa do Mundo de 2014, ocorrerá até as 12h30, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2014.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo