Decreto nº 1421 DE 14/10/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 out 2015

Transferir e facultar o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 11 de outubro de 2015;

Considerando que o encerramento de ditas comemorações, com a procissão do Recírio, realizar-se-á em 26 de outubro de 2015;

Considerando, também, que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Estadual, conforme preceitua o art. 238, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que no dia 26 de outubro do corrente ano os órgãos estaduais da administração direta e indireta funcionarão a partir das 12 horas.

Art. 2º Transferir para o dia 30 de outubro de 2015 as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público e facultar o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta na referida data.

Art. 3º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias mencionados neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE OUTUBRO DE 2015.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado