Decreto nº 14.208 de 17/06/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jun 2011

Dispõe sobre a antecipação do feriado estadual do dia de São Pedro.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, c/c o Decreto Estadual nº 9.215, de 10 de dezembro de 2010,

Considerando que o dia 29 de junho é feriado estadual de São Pedro, na forma do inciso X do art. 1º do Decreto Estadual nº 9.215, de 10 de dezembro de 2010;

Considerando que grande parte do comércio alagoano, no dia 27 de junho do corrente ano, estará fechado em virtude do Dia do Comerciário, conforme nota da Fecomércio/AL, noticiada pela imprensa em 15 de junho de 2011; e

Considerando ainda a conveniência e oportunidade para o serviço público estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica antecipado, excepcionalmente, para o dia 27 de junho de 2011, segunda-feira, o feriado estadual relativo ao dia de São Pedro deste ano, a que se refere o Decreto nº 9.215, de 10 de dezembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador