Decreto nº 14203 DE 02/06/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jun 2015
Acrescenta dispositivo ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com acréscimo da alínea "d" ao inciso I do § 1º-A do art. 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
§ 1º-A. .....
I - .....
.....
d) o estabelecimento ter sido vistoriado pelo Fisco, conforme o disposto no art. 14 do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS;
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda