Decreto nº 142 de 10/06/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 11 jun 2010

Dispõe sobre itinerários dos ônibus intermunicipais e interestaduais, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro,

Decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para as linhas de ônibus intermunicipais e interestaduais, que trafegam dentro do perímetro urbano de Palmas os itinerários que abaixo se especifica:

I - linhas no sentido das cidades de Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro até Palmas:

a) saída: Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, pela Rodovia TO - 050, Perimetral Leste (TO - 050) até o Terminal Rodoviário de Palmas;

b) saída: Terminal Rodoviário de Palmas, Perimetral Leste TO - 050, Rodovia TO - 050, Aparecida do Rio Negro até Novo Acordo.

II - linhas no sentido das cidades de Miranorte, Miracema, Tocantínia até Palmas:

a) saída: Miranorte, Miracema, Tocantínia, Lajeado, rodovia TO - 010, Perimetral Leste TO - 050 até o Terminal Rodoviário de Palmas;

b) saída: Terminal Rodoviário de Palmas, Perimetral Leste TO - 050, Rodovia TO - 010, Lajeado, Tocantínia, Miracema até Miranorte - TO.

III - linhas no sentido da cidade de Paraíso do Tocantins até Palmas:

a) saída: Paraíso do Tocantins, Rodovia TO - 080, Avenida JK, Avenida NS - 15, Avenida LO 05, Avenida Teotônio Segurado, Avenida LO - 27 até o Terminal Rodoviário de Palmas;

b) saída: Terminal Rodoviário de Palmas, Avenida LO - 27, Avenida Teotônio Segurado, Avenida LO 05, Avenida NS - 15, Avenida JK, Rodovia TO - 080 até Paraíso do Tocantins.

IV - linhas no sentido da cidade de Santa Tereza e distrito de Buritirana até Palmas:

a) saída: Santa Tereza, Buritirana, Rodovia TO - 030, Taquaruçu, Taquaralto, Avenida Tocantins, Perimetral Leste TO - 050, Rodovia TO - 050 até o Terminal Rodoviário de Palmas;

b) saída: Terminal Rodoviário de Palmas, Rodovia TO - 050, Perimetral Leste TO - 050, Avenida Tocantins, Taquaralto, Taquaruçu, Rodovia TO - 030, Buritirana até Santa Tereza.

V - linhas no sentido da cidade de Porto Nacional até Palmas:

a) saída: Porto Nacional, Rodovia TO - 050, Perimetral Leste - Taquaralto TO - 050, Subestação, Rodovia TO - 050 até o Terminal Rodoviário de Palmas;

b) saída: Terminal Rodoviário de Palmas, Rodovia TO - 050, Subestação, Perimetral Leste - Taquaralto (TO - 050), Rodovia TO - 050 até Porto Nacional.

Art. 2º Os Pontos de Parada no perímetro urbano das linhas relacionadas no inciso III do art. 1º são os seguintes:

I - 1º Ponto de Parada: Avenida JK, cruzamento das Avenidas JK e NS - 15;

II - 2º Ponto de Parada: Avenida LO - 05, Hospital Geral de Palmas (HGP);

III - 3º Ponto de Parada: Avenida Teotônio Segurado, Estação Xambioá;

IV - 4º Ponto de Parada: Terminal Rodoviário de Palmas.

Art. 3º Os Pontos de Parada no perímetro urbano das linhas relacionadas no inciso IV do art. 1º são os seguintes:

I - 1º Ponto de Parada: Buritirana, Colégio Municipal Luiz Nunes, na Avenida Josefa Alves de Cunha;

II - 2º Ponto de Parada: Taquaruçu, Praça Joaquim Maracaípe, na Avenida Belo Horizonte;

III - 3º Ponto de Parada: Taquaralto, Praça da Igreja Matriz, na Avenida Taquaruçu;

IV - 4º Ponto de Parada: Subestação Rodoviária (Quadra 04, Lote 17, Aureny II, Palmas/TO) na Marginal Leste;

V - 5º Ponto de Parada: Terminal Rodoviário de Palmas.

Art. 4º Os Pontos de Parada no perímetro urbano das linhas relacionadas no inciso V do art. 1º são os seguintes:

I - 1º Ponto de Parada: Rodovia TO - 050, Setor Industrial de Taquaralto;

II - 2º Ponto de Parada: Subestação Rodoviária (Quadra 04, Lote 17, Aureny II, Palmas/TO) na Marginal Leste;

III - 3º Ponto de Parada: Terminal Rodoviário de Palmas.

Art. 5º O descumprimento do disposto neste Decreto importa em aplicação aos infratores das penalidades constantes dos arts. 187 e 195 da Lei Federal nº 9. 503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro e demais resoluções que o integra, bem como das medidas administrativas aplicadas cumulativamente.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 189, de 12 de junho de 2003.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, 10 de junho de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

Ivory de Lira Aguiar Cunha

Secretário Municipal de Governo