Decreto nº 1418 DE 27/03/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 mar 2018
Decreta ponto facultativo o dia 29 de março de 2018.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
Considerando a semana santa e o feriado nacional da Paixão de Cristo;
Considerando o não prejuízo da efetividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o dia 29 de março de 2018, quinta-feira.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil