Decreto nº 14171 DE 04/10/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 out 2012
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000
Decreta:
Art. 1º. O art. 22-A do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22-A - Em se tratando de financiamento para suprir necessidades transitórias de capital de giro para empresas com investimentos no Estado da Bahia, as condições são:
a) prazo: até 12 (doze) meses, incluídos até 11 (onze) meses de carência;
b) taxa de juros: a partir de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) ao mês;
c) comissão de estruturação do financiamento: até 5% (cinco por cento) do valor do financiamento, a ser estabelecida pela DESENBAHIA, e que poderá ser liquidada ao final da operação;
d) limite de financiamento: até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por beneficiário."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Maria Moraes de Carvalho Mota
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária