Decreto nº 14171 DE 04/10/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 out 2012

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 22-A do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22-A - Em se tratando de financiamento para suprir necessidades transitórias de capital de giro para empresas com investimentos no Estado da Bahia, as condições são:

 

a) prazo: até 12 (doze) meses, incluídos até 11 (onze) meses de carência;

 

b) taxa de juros: a partir de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) ao mês;

 

c) comissão de estruturação do financiamento: até 5% (cinco por cento) do valor do financiamento, a ser estabelecida pela DESENBAHIA, e que poderá ser liquidada ao final da operação;

 

d) limite de financiamento: até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por beneficiário."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2012.

 

JAQUES WAGNER 

Governador

 

Rui Costa  

Secretário da Casa Civil

 

Luiz Alberto Bastos Petitinga 

Secretário da Fazenda

 

José Sérgio Gabrielli de Azevedo  

Secretário do Planejamento

 

James Silva Santos Correia  

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

 

Nilton Vasconcelos Júnior  

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

 

Paulo Francisco de Carvalho Câmera  

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

Maria Moraes de Carvalho Mota 

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

 

Eduardo Seixas de Salles 

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária