Decreto nº 1417 DE 26/09/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 set 2022

Altera o item 10 do anexo II do Decreto Municipal nº 1.200, de 6 de setembro de 2019, que regulamenta o Serviço de Transporte Escolar no Município de Curitiba, visando adequar o texto regulamentar às novas formas de comprovação de regularidade com o INSS.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-153416/2022,

Decreta:

Art. 1º O item 10 do anexo II do Decreto Municipal nº 1.200 , de 6 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(.....) 10. Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual - DRS-CI válida, expedida pelo INSS para profissionais cadastrados como autônomos, ou Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal - CND válida, para os profissionais que recolhem como Microempreendedores Individuais - MEI, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com registro ativo, para empregados de Transportadores Escolares cadastrados como Pessoas Jurídicas junto à URBS;"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 26 de setembro de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.