Decreto nº 14.165 de 29/12/2008

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 31 dez 2008

Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2009.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do art. 97 da Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2009 poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II - pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);

III - Pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o art. 1º ocorrerão, respectivamente, em:

I - cota única ou primeira cota: 16.03.2009;

II - segunda cota: 15.04.2009;

III - terceira cota: 15.05.2009;

IV - quarta cota: 15.06.2009;

V - quinta cota: 15.07.2009;

VI - sexta cota: 14.08.2009;

VII - sétima cota: 14.09.2009;

VIII - oitava cota: 14.10.2009;

IX - nona cota: 13.11.2009;

X - décima cota: 14.12.2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2008.

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário Municipal de Fazenda