Decreto nº 14.154 de 21/10/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 22 out 2010

Regulamenta o art. 36 das Disposições Transitórias da Lei nº 9.959/2010.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O estoque de potencial construtivo adicional decorrente da outorga onerosa do direito de construir de que trata o art. 36 das Disposições Transitórias da Lei nº 9.959, de 20 de julho de 2010, será concedido aos proprietários dos lotes inseridos no Anexo XXVIII da referida Lei, de forma proporcional à área de cada imóvel, mediante o cumprimento das condições previstas no referido artigo e a manifestação de interesse na forma estabelecida neste Decreto.

§ 1º Os proprietários dos lotes incluídos no Anexo XXVIII da Lei nº 9.959/2010 serão intimados para manifestar interesse na obtenção da outorga onerosa do direito de construir prevista no caput deste artigo, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, bem como por correspondência postal com aviso de recebimento.

§ 2º A manifestação de interesse a que alude o § 1º deste artigo deverá ocorrer mediante preenchimento e apresentação pessoal de formulário próprio, em 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, em local e horário constantes da intimação a que se refere o § 1º deste artigo.

§ 3º A relação dos proprietários que manifestarem interesse na outorga onerosa do direito de construir, mencionada no caput deste artigo, será publicada no Diário Oficial do Município.

§ 4º A não manifestação de interesse no prazo previsto no § 2º deste artigo importará renúncia ao potencial construtivo adicional estabelecido por meio da outorga onerosa do direito de construir mencionada neste Decreto, ficando o Município autorizado a ofertar o estoque de área edificável adicional remanescente aos demais proprietários que houverem manifestado regularmente seu interesse.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de outubro de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte