Decreto nº 14.141 de 01/10/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 out 2010

Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 12 de outubro de 2010.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º No dia 12 de outubro de 2010, terça-feira, não haverá expediente por ser feriado municipal, e o dia 11 de outubro de 2010, segunda-feira, será considerado ponto facultativo, nas repartições da Administração Direta.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte