Decreto nº 14.127 de 20/08/1998

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 ago 1998

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o pleito formulado pelos representantes dos setores de hotelaria, restaurantes, entretenimento e similares do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte, o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o desenvolvimento destes importantes setores da economia, viabilizando o crescimento do turismo no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos que facilitem o trabalho tanto dos contribuintes quanto da fiscalização;

CONSIDERANDO a abrangências dos institutos da substituição e antecipação tributárias previsto na legislação em vigor;

CONSIDERANDO, ainda, a atual conjuntura de estabilidade econômica vivenciada no país;

DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 87 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a ser o seguinte:

"Art. 87 - .................................................................................

V- a partir de 1º.08.98, a 30% (trinta por cento) do seu faturamento mensal, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais decorrentes de suas aquisições:"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, de agosto de 1998, 110º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

LINA MARIA VIEIRA