Decreto nº 14.126 de 20/08/1998

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 ago 1998

Dispõe sobre cancelamento de Termos de Apreensão de Documentos Fiscais (TADF) emitidos nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.64, V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte, o correto cumprimento de suas obrigações tributárias e facilitem o trabalho da fiscalização;

DECRETA:

Art. 1º Os Termos de Apreensão de Documentos Fiscais (TADF) com vencimentos até 10 de maio de 1998, emitidos com base no art. 945, inciso I, alíneas e, f e g, do Regulamento do ICMS, para a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de contribuinte inscrito sob o regime de pagamento normal, podem ser cancelados de ofício, quando solicitados até 31 de dezembro de 1998.

Parágrafo Único. O contribuinte deve preencher o formulário do anexo único deste Decreto, demonstrando que lançou a nota fiscal constante do TADF no livro Registro de Entradas e que apurou e recolheu o ICMS na forma normal. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 14.194, de 29.10.1998, DOE RN de 30.10.1998)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Os Termos de Apreensão de Documentos Fiscais (TADF) com vencimentos até 10 de junho de 1998, emitidos com base no art. 945, inciso I, alíneas e, f e g, objetivando a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativa a contribuinte inscrito sob o regime de pagamento normal, podem ser cancelados de ofício.
  Parágrafo Único. O contribuinte deve preencher o formulário do anexo único deste Decreto, demostrando que lançou a nota fiscal constante do TADF no livro Registro de Entradas e que apurou e recolheu o ICMS na forma normal e no prazo regulamentar."

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica a operações com mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação:

I - destinadas a farmácias, drogarias, panificadoras e contribuintes inscritos sob o regime de pagamento na fonte;

II - cuja cobrança do ICMS, por substituição tributária ou antecipação, esteja prevista em convênios ou protocolos;

III - nas aquisições de gado bovino, carnes e seus derivados.

Art. 3º A declaração a que se refere o inciso II do art. 2º deverá ser apresentada na Unidade Regional de Tributação do domicílio fiscal do contribuinte.

Art. 4º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas a qualquer título.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, de agosto de 1998, 110º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

LINA MARIA VIEIRA

ANEXO ÚNICO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE BAIXA DE TADF

SR. DIRETOR:

PELO PRESENTE, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DA FIRMA ___________________________ _______________________, COM FIC NO 20._______________, E COM FUNDAMENTO NO ART. ______ DECRETO Nº /98, DE /08/98, SOLICITO A BAIXA DOS TADF'S ABAIXO:

Nº DO TADF
No LIVRO
Nº DA PAGINA
Nº DO TADF
Nº LIVRO
Nº DA PAGINA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Assinatura do Responsável Data Fone para contato Documentos Anexos (CÓPIAS):

(tm) livro registro de entradas (tm) Livro Registro de Apuração do ICMS (tm) ___________________

DESPACHO

Após a análise do pleito acima, sugerimos: ____________________________________________

___________________________________________Documentos Anexos: (tm) SITUAC (tm) ______________________________________

(tm) Ao setor de digitação /URT para providências (tm) Arquive-se ________________________________ ____/____/____

Assinatura - Matrícula Data DESPACHO / SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS - URT

Após providenciado, encaminhe-se ao Sr. Diretor para conhecimento e arquivo.

Documentos Anexos: (tm) SITUAC retificada (tm) _________________________

(tm) DETNOT, no caso de TADF's com 6 dígitos ________________________________ ____/____/____

Assinatura - Matrícula Data DESPACHO - DIRETOR/URT

(tm) Arquive-se, em ___/___/___ ____________________________

Assinatura diretor/URT