Decreto nº 14116 DE 14/01/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 jan 2020

Suspende os efeitos da Lei nº 6.294, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros e dá outras providências.

(Sem efeito pelo Decreto Nº 14124 DE 21/01/2020):

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Lei nº 6.294 , de 1º de outubro de 2019, por 90 (noventa) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JANEIRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal