Decreto nº 14116 DE 14/01/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 jan 2020
Suspende os efeitos da Lei nº 6.294, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros e dá outras providências.
(Sem efeito pelo Decreto Nº 14124 DE 21/01/2020):
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Lei nº 6.294 , de 1º de outubro de 2019, por 90 (noventa) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JANEIRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal