Decreto nº 14111 DE 30/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.510, de 14 de novembro de 2012.

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Protocolo ECF 04/2001 , implementadas pelo Protocolo ECF 01/2014 , celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 13.510 , de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, aos dispositivos abaixo indicados:

I - o item 3 - Registro Tipo 10:

"3 - REGISTRO TIPO 10 - MESTRE DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "10" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual 14 17 30 X
04 Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação) 33 31 63 X
05 Versão do Layout "02" 02 64 65 N
06 Município Município de domicílio 30 66 95 X
07 Unidade da Federação Unidade da Federação 02 96 97 X
08 Fax Número do fax 10 98 107 N
09 Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas 08 108 115 N
10 Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas 08 116 123 N
11 Código da identificação do Convênio "2" (Convênio ECF 01/2010 ) 01 124 124 N
12 Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas 01 125 125 N
13 Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo 01 126 126 N

3.1. .....:

3.1.1. Campo 11 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF 01/2010 );

3.1.2. Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código Descrição do código da natureza das informações
4 Informações prestadas com autorização das empresas
5 Informações prestadas sob intimação do fisco

3.1.3. Tabela para preenchimento do campo 13:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código Descrição da finalidade
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apre- sentados pela Administradora

3.1.3.1. Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou de inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

3.1.3.2. Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2);

3.1.4. Campo 05 - Utilizar a versão do layout corrente - "02"." (NR)

II - o item 5 - Registro Tipo 65:

"5. .....

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "65" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 X
04 Data Data da operação 08 31 38 N
05 Número do documento Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora 18 39 56 X
06 Natureza da Operação Natureza da operação realizada:
"1" para crédito;
"2" para débito
01 57 57 N
07 Tipo da Operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual 01 58 58 N
08 Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) 13 59 71 N
09 Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) 02 72 73 N
10 Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal 10 74 83 N
11 CEP Código de Endereçamento Postal 08 84 91 N
12 Ponto de Venda (PV) Número lógico do Ponto de Venda 08 92 99 N
13 Brancos Brancos 04 100 103 X
14 UF Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado 02 104 105 X
15 Código do município Código do município segundo tabela do IBGE 07 106 112 X
16 Brancos Brancos 14 113 126 X

5.1. .....:

5.1.1. Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos;

5.1.2. Campo 05 - Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;

5.1.3. Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;

5.1.4. Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;

5.1.5. Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação. A informação, a critério da SEFAZ/MS, pode ser sumarizada;

5.1.6. Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO MODELO
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01 Nota Fiscal, modelo 1
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52 Cupom Fiscal

5.1.7. Campo 10 - preencher com zeros na ausência de informação;

5.1.8. Campo 11 - Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto à administradora. Deve ser usada a tabela dos Correios;

5.1.9. Campo 12 - Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto à administradora;

5.1.10. Campo 14 - Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado;

5.1.11. Campo 15 - Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;

5.1.12. Campos 13 e 16 - Preencher com brancos." (NR)

III - o subitem 6.1 - Observações - do item 6 - Registro Tipo 66:

"6. .....:

6.1. .....

.....

6.1.3. Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda