Decreto nº 141-E de 02/09/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 03 set 2010

Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas do município de Boa Vista, no dia 06 de setembro de 2010 (segunda-feira).

O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea "o", inciso "I", do art. 75, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, no dia 06 de setembro de 2010 (segunda-feira).

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, em 02 de setembro de 2010.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO