Decreto nº 14.090 de 24/08/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 ago 2010

Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 7 de setembro.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º No dia 7 de setembro, terça-feira, não haverá expediente por ser feriado nacional, e o dia 6 de setembro, segunda-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte