Decreto nº 1.408 de 18/02/2011
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 fev 2011
Dispõe sobre a prorrogação dos termos do Decreto nº 2.047, de 4 de junho de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/41477, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 0024, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 124, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 03 de agosto de 2010, ratificado tacitamente em 15 de agosto de 2010.
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2013, as disposições contidas no Decreto nº 2.047, de 04 de junho de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 18 de fevereiro de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador