Decreto nº 1.408 de 27/11/2006

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 dez 2006

Fixa o percentual de desconto para pagamento à vista do IPTU e ISS do exercício de 2007.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 80 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e dos artigos 44, 45 e 46 da Lei nº 11.859, de 11 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1º O percentual de desconto para pagamento integral do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre Autônomos e Sociedade de Profissionais, relativo ao exercício de 2007, fica fixado em 5% (cinco por cento).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de novembro de 2006.

CARLOS ALBERTO RICHA - PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS