Decreto nº 14077 DE 19/11/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 2014

Dá nova redação à alínea "b" do inciso III do § 1º do art. 49 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º A alínea "b" do inciso III do § 1º do art. 49 do Anexo

I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. .....:

.....

§ 1º .....:

.....

III - .....:

.....

b) não se aplica aos produtos: armas e munições, perfumes, fumo e derivados, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de novembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda