Decreto nº 1407 DE 25/02/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 fev 2013
Dispõe sobre o prazo de transferência de recursos de que trata o Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, que Regulamenta a Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005,
Decreta:
Art. 1º. Excepcionalmente, no mês de janeiro de 2013, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, o prazo para a transferência de recursos, referido no inciso I do § 2º do art. 23 do Decreto nº 1.309, de 2012, será até o dia 12 de janeiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni