Decreto nº 14062 DE 17/07/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 jul 2012

Amplia a área de atuação do Centro Industrial do Subaé - CIS.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105 da Constituição Estadual e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.261, de 31 de agosto de 1989

 

Decreta:

 

Art. 1º. A área de atuação do Centro Industrial do Subaé - CIS, passa a abranger, além do Município de Feira de Santana, em cuja cidade tem sua sede e foro, os Municípios de Amélia Rodrigues, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, São Gonçalo dos Campos e Tanquinho, que integram a Região Metropolitana de Feira de Santana - RMFS, além dos Municípios de Anguera, Antônio Cardoso, Candeal, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Serra Preta e Riachão do Jacuípe, que compõem a área de expansão da referida RMFS.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2012.

 

JAQUES WAGNER

 

Governador

 

Rui Costa

 

Secretário da Casa Civil

 

James Silva Santos Correia

 

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração