Decreto nº 1404 DE 29/12/2014
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 dez 2014
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei Complementar 90 , de 18 de novembro de 2014,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC até 27 de março de 2015.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 30 de dezembro de 2014.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de dezembro de 2014.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Joel Macedo Soares Pereira Neto: Procurador - Geral
Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças