Decreto nº 14.026 de 06/01/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 jan 2009

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 e abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao § 1º do art. 53 do RICMS/RO, com a seguinte redação:

"V - nas operações de saída do Estado de carnes de animais da espécie suína, com código NBM/SH 0203, de carnes e miudezas de aves da posição 0105, com código NBM/SH 0207, e de toucinho e gorduras de porcos e de aves, com código NBM/SH 0209, cuja entrada já tenha sido onerada pelo ICMS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual