Decreto nº 14018 DE 28/05/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 mai 2012
Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE para o exercício de 2012.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, para o exercício de 2012, conforme constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo anterior a 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO