Decreto nº 1401 DE 30/05/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mai 2022
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a publicação da Lei nº 11.541, de 25 de outubro de 2021, que alterou a Lei nº 10.707, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 6º do artigo 29-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico