Decreto nº 14-E DE 27/01/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 jan 2021

Adota Novas Medidas em Relação À Pandemia do Coronavírus (Covid-19) com Base Nos Requisitos de Saúde Pública.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Considerando o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988 , compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;

Considerando as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com o Comitê Municipal de Combate ao Covid-19;

Considerando que não houve aumento de leitos do HGR - única unidade hospitalar que atende casos graves de adultos infectados pela COVID-19, em quantidade suficiente para que o sistema de saúde reduzisse a taxa de ocupação a um nível de segurança;

Considerando que o Governo do Estado de Roraima firmou compromisso de aumento da oferta de leitos para atendimento à COVID-19 nos próximos 15 dias;

Decreta:

Art. 1º Ficam determinadas as seguintes medidas no âmbito do Município de Boa Vista para combater e prevenir o Coronavírus (COVID-19):

I - Fechamento da Vila Olímpica Roberto Marinho;

II - Fechamento das Selvinhas Amazônicas e parques infantis públicos.

III - Fechamento das praias e balneários públicos;

IV - Fechamento do Bosque dos Papagaios;

V - Fechamento das Quadras Poliesportivas públicas;

VI - Fechamento dos campos de futebol públicos para o esporte amador;

VII - Proibição de Festas de Aniversário, Casamentos, Formaturas, Festas e similares;

VIII - Suspensão do atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Boa Vista, sendo priorizado o atendimento virtual e em conformidade com as peculiaridades de cada Secretaria;

IX - Suspensão do retorno das aulas presenciais nas unidades de ensino particulares pelo prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Decreto;

X - Suspensão de missas, celebrações e cultos de qualquer natureza, exceto de forma virtual sem presença de público, pelo prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Decreto;

XI - Suspensão dos Pontos Facultativos nos serviços de saúde, segurança, fiscalização e assistência social, da Prefeitura Municipal de Boa Vista;

XII - Funcionamento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Conveniências, Distribuidoras, Flutuantes, Sorveterias e açaí, cafés e hamburguerias com no máximo 30% (trinta por cento) da sua capacidade total de pessoas, conforme metragem expressa no Alvará de Funcionamento e até o horário de 15:00h (quinze horas), de segunda a sexta-feira, exceto delivery e drive-thru sem a permanência de clientes, pelo prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Decreto;

XIII - Fechamento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Conveniências, Distribuidoras, Flutuantes, Sorveterias e açaí, cafés e hamburguerias nos dias de sábado e domingo, exceto delivery e drive thru sem clientes, pelo prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 2º As atividades descritas no artigo anterior que continuarão funcionando devem cumprir com todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas IN 01/2020 e 02/2020 da Vigilância Sanitária do Município de Boa Vista, bem como os protocolos previstos no Plano de Retomada da Economia de Boa Vista, materiais que estão disponíveis para acesso no endereço web da prefeitura https://retomada.boavista.rr.gov.br/.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Boa Vista, 27 de janeiro de 2021.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista