Decreto nº 14"E" DE 25/02/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2014
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nas datas que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente dos dias 3 a 5 de março de 2014.
Parágrafo único. Para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias, no dia 5 de março de 2014 será considerado ponto facultativo o período matutino, sendo que o expediente para esses servidores será a partir das 13h.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado