Decreto nº 13.987 de 02/06/2010
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 jun 2010
Dispõe sobre o funcionamento da Administração direta do Município durante a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo FIFA de 2010.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando:
- os horários previstos para transmissão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2010, a realizar-se na África do Sul;
- que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
- que o fechamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos municipais estão sujeitos nos termos da legislação específica,
Decreta:
Art. 1º O funcionamento dos órgãos da Administração direta do Município, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA de 2010, dar-se-á em conformidade com o seguinte:
I - nos dias de partidas com realização prevista para as 15 horas e 30 minutos, o expediente será de 08 às 14 horas;
II - nos dias de partidas com realização prevista para as 11 horas, não haverá expediente.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) minutos diários, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer nos dias imediatamente subsequentes à realização dos jogos, não sendo permitido ao servidor postergá-la a seu critério.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho em conformidade com o disposto neste artigo implicará a incidência dos descontos legais pertinentes.
Art. 3º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 4º Fica a critério dos dirigentes das entidades da Administração indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2010.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte