Decreto nº 13970 DE 18/04/2012
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 abr 2012
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento de tributos estaduais vencidos no dia 17 de abril de 2012.
O Governador do Estado de Roraima no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III da Constituição Estadual, e
Considerando excepcionalmente a falta de energia elétrica no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda no dia 17 de abril do corrente ano;
Decreta:
Art. 1º. Os tributos de competência estadual, vencidos no dia 17 de abril de 2012, poderão ser recolhidos sem acréscimos, até o dia 19 do referido mês.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de abril de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima